sábado, 12 de dezembro de 2015

ORIENTAÇÕES SOBRE A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS



Fonte: (aqui)

Chamada Ação de FGTS

Entendendo a real situação:

               A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Ocorre que, desde 1999, a referida taxa não vem sendo aplicada conforme os números da inflação anual, o que vem gerando uma grande perda de valores de FGTS, pois o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado, vez que a TR não é capaz de suprir as perdas decorrentes da inflação real.
            Desde 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até chegar a zero, o que efetivamente ocorreu em setembro de 2012, assim, os valores depositados na contada de FGTS do trabalhador passaram a ficar sem correção.
Só para que se tenha ideia do tamanho da defasagem, por exemplo, se um trabalhador tinha R$ 1.000,00, no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47. Contudo, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44, ou seja: uma diferença de R$ 1.245,97.
            Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção pode chegar a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
            Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%.
            Para pleitear os valores defasados é preciso buscar seus direitos junto à Caixa Econômica Federal, atual gestora do FGTS.  Não deixe de cobrar o que é seu. Entre em contato conosco e saiba como buscar estas diferenças, valores estes que são seus por direito.
           
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DA CORREÇÃO DO FGTS:

O trabalhador deve entrar em contato munido dos documentos abaixo:

- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) de FGTS, em papel A4;
- Cópia simples das seguintes partes da CTPS: Foto; Qualificação; Contrato de trabalho; Opção pelo FGTS; Anotações Gerais (carimbo da homologação da opção retroativa), se for o caso (em papel A4);
- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da CTPS, na qual o número do PIS está anotado);
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados);
- Cópia simples do último contracheque, para fins de justiça gratuita em papel A4.

OBS.: Vale ressaltar que todos os trabalhadores que tenham tido valores nas contas de FGTS, entre 1999 e 2013, tem direito à revisão, independentemente de já estarem aposentados.

Entre em contato e busque seus direitos!

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