domingo, 24 de janeiro de 2016

Guarda Municipal de Pinhais (PR) orienta a população em relação à perturbação de sossego

As dicas têm como objetivo evitar transtornos devido ao excesso de ruído

A boa convivência em sociedade exige respeito em relação a algumas regras. Diante disso, a Guarda Municipal de Pinhais, procura constantemente orientar a população no que diz respeito às condutas necessárias a fim de evitar transtornos. Entre estas orientações está a de evitar o excesso de ruídos e consequente perturbação de sossego.

De acordo com a superintendente da Guarda Municipal de Pinhais, Major Iracema Maschio Figueiredo, o atendimento a este tipo de ocorrência demanda gasto de tempo e um número significativo de viaturas e profissionais. “Este tempo e aparato poderiam ser dedicados a prevenir furtos, roubos e outros crimes de maior potencial ofensivo contra nossa comunidade”, explica.

Somente nos últimos três meses do ano passado, foram atendidas 139 situações de perturbações de sossego. “E aproximadamente 100 orientações realizadas diretamente em patrulhamento preventivo, isto é, antes mesmo da Guarda Municipal ser acionada, por meio do número 153”, completa.

Segundo a GM de Pinhais, na primeira chamada será feita a orientação e o cadastro da denúncia. No segundo chamado o equipamento de som será apreendido e o responsável encaminhado à Delegacia onde será assinado o Termo Circunstanciado por desobediência e perturbação do sossego. “Depois deste procedimento, o autuado sairá com data agendada para comparecimento perante o juízo, inclusive sob pena de condução coercitiva, podendo ser condenado a prestar serviços à comunidade e pagar multa”, afirma.

Quem ouve som em volume alto comete infração, descrita no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais e é punido com prisão simples de 15 dias a 3 meses; estando também prevista no artigo 54 da lei n°9.605/1998- Lei dos Crimes Ambientais, onde a pena é de reclusão é de um a quatro anos e multa.

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