quinta-feira, 31 de março de 2016

Vamos denunciar o preconceito e a discriminação petista!



Publicado em 30 de mar de 2016


Michel Temer foi alvo de hoax sobre o Foro de São Paulo em resposta a saída do PMDB do governo! Eu sempre comentei a diferença entre o projeto da Pátria Grande e o projeto da Globalização, o detalhe está na ideologização do sistema, pois ele já existia antes do PT, não foi invenção do PT, existia como GLOBALIZAÇÃO, como ALCA, como MERCOSUL, como NAFTA, era um projeto que até a chegada do PT no poder era visto por eles como um projeto de direita somente, um projeto capitalista de poder e uma vez lá, inventaram a ideologização do sistema e o chamaram FORO DE SÃO PAULO. Comento melhor sobre este assunto neste meu outro vídeo: "Globalização ou Pátria Grande, o que é isto de fato?" https://www.youtube.com/watch?v=rcLy8... 

Este é o projeto do PT, eles se defendem atacando, Michel Temer está sendo alvo destes ataques por que o PMDB saiu do governo e a intenção disto é única e exclusivamente retirar o apoio popular nacional ao governo de Temer, que ele já entre com tanta rejeição quanto a do PT, é um ataque hacker de fakes e MAVs, nada mais que uma mera indução ao erro! Aqui em Porto Alegre, uma outra inversão de valores ocorreu também hoje, deste mesmo modo, uma médica errou ao se recusar, por motivo ideológica a não atender uma criança com mãe petista, uma pediatra e foi imediatamente discriminada com calúnia e difamação da mídia do principal canal da imprensa sendo jogada contra a opinião pública. Qual a intenção disto? 

Simples, a mãe era suplente de vereadora da capital gaúcha do PT e estamos em um ano eleitoral. Ora, nós sabemos que o PT discrimina e promove preconceito o tempo todo, cria grupos, cotas, joga categorias contra categorias, mas eles podem, eles se julgam detentores de tal direito de promover bullying, fazem ataques em perfis, ameaças, desqualificam técnicos, promovem preconceito, incitação ao ódio e a violência e para eles tudo bem, isto é normal, no entanto, basta recebe um simples não que jogam tudo isto na justiça e na imprensa, para usar como cavalo de batalha e se promoverem nas urnas e pessoalmente, invertendo valores morais. 

Estou sugerindo, conclamando até, que nunca mais deixem ninguém do PT ou aliado do PT lhes atacar com preconceito algum, denunciem tudo, todos, mostrem o quanto eles sim são preconceituosos e discriminadores, pois esta é a prática comum deles, eles atacam para se defender, então é hora de denunciar estes ataques. O PT nos ensinou como agir nestes casos, denunciando, pois bem, denunciem o preconceito e a discriminação, vamos mostrar o quanto somos coagidos, o quanto sofremos bullying, o quanto somos amedrontados por ações petistas todos os dias de nossas vidas e ficamos calados para não pagarmos nós mesmos de preconceituosos. 

É hora de denunciar o mal, denunciem, não se calem, denunciem para a justiça, para a imprensa, denuncie, façam a sua parte, mostrem a verdadeira face do PT, do nazismo latino, não revidem com violência, nem com ódio, nem com preconceito ou discriminação, mas mostre como eles agem nestes casos, mostrem o preconceito deles sobre nós, provem a eles e a sociedade que eles sim agem assim para se promover com o nosso medo do chamado hoje de "politicamente correto", quando eles mesmo não o são!

Uma breve historia do impeachment do Collor

Programa Radioatividade da Jovem Pan: Uma breve historia do impeachment do Collor e dos atores envolvidos, do '...

Publicado por Estação Notícia em Quarta, 30 de março de 2016

A Associated Press, o maior serviço noticioso do mundo, colaborou voluntariamente com os nazistas

Agência noticiosa teve permissão de permanecer na Alemanha depois de assinar acordo com o governo nazista

(TIMES OF ISRAEL) — A agência noticiosa Associated Press colaborou voluntariamente com a Alemanha nazista, se submetendo às leis restritivas do governo nazista com relação à liberdade de imprensa e fornecendo aos nazistas imagens de seus arquivos de fotos para uso em sua máquina de propaganda antissemita e anti-Ocidente, revela uma reportagem recente.
Quando os socialistas nacionais [nazistas] ganharam o poder em 1933, todas as agências noticiosas internacionais foram forçadas a deixar a Alemanha. Todas, menos a Associated Press, cuja sede ficava [e ainda fica] nos EUA. A Associated Press continuou a operar no Terceiro Reich até 1941, quando os Estados Unidos entraram na 2ª Guerra Mundial.
De acordo com a historiadora alemã Harriet Scharnberg, a maior agência noticiosa do mundo só teve permissão de permanecer na Alemanha porque havia assinado um acordo com o governo nazista.
Traduzido por Julio Severo do original em inglês do WND (WorldNetDaily): Report: AP willingly cooperated with Nazis
Leitura recomendada:

A luta de Jean-Claude Van Damme contra trolls anti-Israel durante visita a Jerusalém

Daniel K. Eisenbud
Comentário de Julio Severo: O ator Jean-Claude Van Damme sofreu uma montanha de comentários negativos depois que ele, postando uma foto no seu Facebook, disse “Jerusalém, Israel,” indicando que Jerusalém pertence a Israel. Depois da enorme pressão desfavorável, ele deletou “Israel.” Mas não devemos ser muito duros com o ator. Até mesmo os EUA, que são o maior aliado de Israel, nunca reconheceram Jerusalém oficialmente como capital de Israel ou mesmo como pertencente a Israel. Nem mesmo Ronald Reagan, o presidente mais conservador da história recente dos EUA, nunca fez esse reconhecimento. O motivo são as pressões de países muçulmanos e do Vaticano, que têm interesse que impedem que Jerusalém seja reconhecida como cidade histórica e natural de Israel. Enquanto essas pressões não terminarem, ninguém ousa reconhecer Jerusalém como pertencente a Israel. De acordo com o site DailyMail, o propósito da visita de Van Damme a Israel foi obter “orientação espiritual” num centro de Cabala, que é uma espécie de espiritismo judaico. Ele passou seu tempo em Israel estudando Zohar, o livro místico da Cabala. A reportagem a seguir é do jornal israelense Jerusalem Post:
Sem dúvida, Jean-Claude Van Damme consegue derrubar caras brigões de primeira ordem com um chute circular rápido ou um soco demolidor no queixo, mas esse autor que é conhecido como “Músculos de Bruxelas” aprendeu do jeito difícil em Jerusalém que lutar contra trolls anti-Israel na internet é uma estória completamente diferente.
Na terça-feira, durante sua estadia de cinco dias em Israel, o legendário ator de ação posou para uma foto aparentemente inofensiva do lado de fora da Cidade Velha usando um solidéu de Israel na cabeça. Na foto, ele havia colocado esta legenda: Shalom de Jerusalém, Israel!” em sua página de Facebook.
Foi aí que a encrenca começou.
Dentro de minutos, uma torrente de comentários coléricos inundou a página de Van Damme denunciando Israel.
“Você deveria dizer ‘salam da Palestina,’” escreveu Soufiane Benalla, que recebeu 1.269 curtidas. [Enquanto “shalom” é a palavra hebraica que significa “paz” nas saudações dos judeus, “salam” é a palavra árabe com o mesmo significado usada como saudação dos muçulmanos.]
“Jeruzalem [sic] não é de Israel, mas da Palestina,” acrescentou Isa Tubadan, acumulando 796 curtidas.
Um usuário de Twitter cuja tradução do árabe é “Allah Dararmeh” recebeu 146 curtidas depois de escrever: “Você está em Jerusalém, capital da Palestina, não Israel… Vá para a **** que ****!”
Salah Maaty recebeu 559 curtidas depois de denunciar Van Damme por visitar o Muro das Lamentações, onde ele usou um solidéu, rezou e deixou uma nota.
“Oi, Damme… antes vc era meu heroi… não sei sua religião… eu não estava interessado porque acredito que quem criou vc julgará vc por fazer isso… vi hoje sua foto ao lado do muro das lamentações em Jerusalém… vc perdeu o respeito de mim e milhões como eu… não discutiremos sobre esse caso… só uma pergunta lhe farei: QUANTO LHE PAGAM POR ISSO???” ele escreveu.
Enquanto isso, Hiba Abusharkh disse que ela não conseguia acreditar que o ator identificou a Cidade Velha como Jerusalém.
“Oh meu deus! O que? Israel? Olha, acredito realmente que você é um dos MELHORES atores, e verdadeiramente adoro ver seus filmes, mas quando li sua legenda nessa foto fiquei realmente deprimida! É Palestina, Palestina ocupada, não existe Israel, não vou discutir com você sobre esse fato, mas seus fãs palestinos estão realmente ofendidos com isso!” ela escreveu.
No entanto, havia também gente defendendo Israel, ainda que com muito menos apoio.
“Bem-vindo a Israel, Jean-Claude! Você tem muitos fãs aqui! Agora será que dá para você nos ajudar a identificar os terroristas?” escreveu Arsen Ostrovsky, ganhando cinco curtidas.
Shay Zagoury recebeu 106 curtidas depois de defender a foto, postando: “Sou um grande fã de vc Jean Claude Van Damme. Não dê atenção a esses idiotas que acham que Jerusalém é palestina. Aproveite suas férias.”
“Longa vida a Israel. Enquanto existir Deus, ele sempre protegerá Israel de todo esse ódio,” escreveu Netanel Medina, acrescentando “Shalom também para você, Van Damme.” Ele recebeu 85 curtidas.
Embora Van Damme parecesse ceder à maioria anti-Israel deletando a palavra Israel da legenda, ele deixou a imagem postada com as palavras “Olá de Jerusalém!!” com as hashtags #TeamJCVD #JCVD #MEGAPOSITIVE.
Até a tarde de quarta-feira, a foto havia atraído 128.000 curtidas, 2.448 compartilhamentos e 4.300 comentários contra e a favor de Israel.
Traduzido por Julio Severo do original em inglês do jornal Jerusalem Post: Jean-Claude Van Damme does battle with anti-Israel trolls during Jerusalem visit
Leitura recomendada:

segunda-feira, 28 de março de 2016

O Filme Spotlight: Expondo escândalos de pedofilia e escondendo escândalos homossexuais na Igreja Católica




Julio Severo

Recentemente, assisti ao “Spotlight — Segredos Revelados,” um filme que expõe abundantes casos de pedofilia na arquidiocese de Boston, nos EUA. O perfil da maioria das vítimas, crianças do sexo masculino, indica casos abundantes de homossexualidade, mas a palavra homossexualidade foi usada de forma branda e rara no filme.

Qual é a razão para tal tratamento brando e frívolo? Você pode ver um trailer do filme aqui: http://spotlightthefilm.com/

Os escândalos na arquidiocese de Boston foram expostos quando o judeu americano Marty Baron, um novo editor do jornal americano Boston Globe, liderou uma equipe investigativa de jornalistas que começou, em 2001, a pesquisar e publicar sobre padres pedófilos acobertados por seus superiores. 

Baron descobriu que bispos na área de Boston mudavam os pedófilos de paróquia para paróquia em vez de exonerá-los ou deixar a polícia e os tribunais cuidarem desses casos. Desde então, escândalos semelhantes estão sendo descobertos no mundo inteiro.

De acordo com a Associated Press, o cardeal australiano George Pell, a autoridade mais elevada do Vaticano a testificar sobre o abuso sexual sistemático de crianças por parte do clero na Igreja Católica Romana, disse que o clero mais elevado mentiu para ele para acobertar abusos na década de 1970. Ele disse que ele foi enganado quanto às razões por que padres eram mudados de paróquia para paróquia.

Spotlight, um filme baseado em acontecimentos reais, relata que “249 padres e monges foram publicamente acusados de abuso sexual dentro da Arquidiocese de Boston.”

“Estima-se que o número de sobreviventes em Boston seja bem acima de 1.000,” diz Spotlight.

O cardeal de Boston responsável por fiscalizar esses casos e por mudar os padres abusivos de paróquia para paróquia foi, de acordo com Spotlight, promovido para Roma em 2002, bem no meio do escândalo público, para conduzir uma das igrejas católicas mais importantes do mundo.

O filme cândido relata que grandes escândalos de abusos semelhantes têm sido descobertos em muitas outras cidades dos EUA.

Oficialmente, a Igreja Católica nunca disse que os escândalos expostos por Spotlight são mentiras.

Não há dúvida de que o modo como bispos e outros supervisores administraram os casos de padres pedófilos (especialmente pederastas) foi um desastre monumental.

Entretanto, é um desastre igualmente monumental acobertar a conexão homossexual. Já que o Boston Globe e seu editor judeu talentoso não tiveram interesse em investigar essa conexão, talvez o movimento pró-vida, que é uma força importante no catolicismo americano, pudesse pesquisar e publicar sobre isso, primeiramente no contexto católico.

O movimento pró-vida tem tido uma capacidade elevada de registrar e desmascarar escândalos de clínicas de aborto por meio de agentes secretos. Eles fazem isso porque eles amam as crianças e querem protegê-las.

Muitos grupos pró-vida católicos focam seus ataques contra a ideologia de gênero, que prejudica as crianças. Mas a pedofilia (especialmente a pederastia) na igreja prejudica igualmente as crianças, principalmente porque é cometida num lugar que deveria oferecer proteção e elevada autoridade espiritual e moral.

Grupos e líderes pró-vida, não a mídia secular como o Boston Globe, deveriam ser os primeiros a expor crimes contra as crianças. Não só o aborto e a ideologia de gênero são uma ameaça às crianças, mas também a pedofilia (especialmente a pederastia).

Hollywood, clínicas de aborto e grupos homossexuais são lugares de depravação desenfreada. A depravação e o acobertamento são o que se espera deles. Mas instituições cristãs deveriam ter um padrão mais elevado e transparência, que é luz, de acordo com a ética cristã.

O Boston Globe fez um trabalho necessário ao expor padres pedófilos e superiores que os acobertam. Mas o elo faltante foi tratado de modo frívolo. A pedofilia é o termo amplo para estupro de crianças do sexo feminino e masculino. O termo apropriado para estupradores de crianças do sexo masculino, pederasta, nunca foi mencionado em Spotlight. Essa omissão é preocupante.

O Dicionário Merriam-Webster’s (versão Kindle de 2009) define “pederasta” como “alguém que pratica relação sexual anal, principalmente com um menino,” explicando que o termo original grego, paiderastēs, significa literalmente “amante de meninos.”

O Dicionário de Oxford (edição Kindle de 2010) define “pederastia” como “atividade sexual envolvendo um homem e um menino.”

O Dicionário Completo Webster’s de 1913 define “pederastia” como sodomia e “pederasta” como sodomita, um termo tradicionalmente usado para designar homossexuais.

Por isso, onde há pederastia, sempre há homossexualidade, e onde há homossexualidade a pederastia é inevitável. Está incluída no pacote.

Entretanto, as audiências teriam a impressão, assistindo Spotlight, que meninos são geralmente estuprados por padres, não por homossexuais.

O filme Spotlight deveria ter incluído o elo faltante. No entanto, o que esperar de liberais? Eles querem promover a agenda de gênero para as crianças e protegê-las não do homossexualismo, mas do Cristianismo, ao qual, graças à negligência de lideranças católicas, eles estão emparelhando com a pederastia, termo que está sendo divorciado de seu único parceiro natural e tradicional: a homossexualidade.

Por que a Igreja Católica tem sido tão negligente nesse assunto, eu não sei. Por que durante décadas ou mais ela não deu nenhum tratamento duro para homossexuais e seus escândalos no clero, protegendo-os de processos legais e cadeia, eu não sei.

O movimento pró-vida, um protetor das crianças, deveria ter seus holofotes não só no aborto e na agenda de gênero, mas também no escândalo enorme de padres homossexuais pederastas. Isso lhes daria autoridade moral para expor escândalos de pederastia acobertados de líderes e grupos que tratam os valores cristãos no mesmo esgoto de perversão sexual em que eles vivem ou toleram em seu meio. Eles teriam autoridade para dizer o óbvio: a pederastia e a homossexualidade andam juntas onde quer que estão, quer numa igreja, numa escola ou outro lugar.

Padres pervertidos precisam ser denunciados e presos, embora só cadeia seja um castigo muito pequeno para estupradores de crianças. Se católicos pró-vida não agirem rápido para proteger as crianças de pervertidos em seu próprio meio católico, Hollywood e outras forças esquerdistas continuarão a usar os escândalos homossexuais da Igreja Católica para desacreditar todos os cristãos conservadores e seus valores.

A realidade chinesa

          

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sexta-feira, 25 de março de 2016

Brasil – Crescimento PIB-Produto Interno bruto – 1948-2014 por década e governo (IBGE)



ANO  %     PRESIDENTE – DÉCADA
14     0,1     2,22 DILMA ROUSSEF (2011-14)
13     3,0
12     1,9
11     3,9             3,68 (DÉCADA 2010)
10     7,5    4,65 LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA (2007-10) – 4,09 LULA (2003-10)
09    -0,1
08     5,1
07     6,1
06     4,0    3,52 LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA (2003-06)
05     3,2
04     5,8
03     1,1
02     3,1    2,28 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (1999-2002) – 2,36 FHC (1995-2002)
01     1,3
00     4,4              2,63 (DÉCADA 1990)
99     0,3
98     0,0    2,45 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (1995-98)
97     3,4
96     2,2
95     4,2
94     5,9     5,40 ITAMAR FRANCO (1993-94)
93     4,9
92    -0,5   -1,27 FERNANDO COLLOR (1990-92)
91     1,0
90    -4,3              1,66 (DÉCADA 1980)
89     3,2     4,38 JOSÉ SARNEY (1985-90)
88    -0,1
87     3,5
86     7,5
85     7,8      6,29 (PERÍODO MILITARES (1964-84)
84     5,4     3,00 JOÃO FIGUEIREDO (1979-84)
83    -2,9
82     0,8
81    -4,3
80     9,2              8,68 (DÉCADA 1970)
79     6,8
78     5,0     6,72 ERNESTO GEISEL (1974-78)
77     4,9
76   10,3
75     5,2
74     8,2    10,73 MILAGRE ECONÔMICO (1968-74)
73   14,0   11,90 EMÍLIO GARRASTZAU MÉDICI (1970-73)
72   11,9
71   11,3
70   10,4             6,22 (DÉCADA 1960)
69     9,5    7,83 ARTUR DA COSTA E SILVA / JUNTA PROVISÓRIA (1967-69)
68     9,8
67     4,2
66     6,7    4,20 HUMBERTO CASTELO BRANCO (1964-66)
65     2,4
64     3,4
63     0,6    5,27 JÂNIO QUADROS / JOÃO GOULART (1961-63)
62     6,6
61     8,6             7,41 ABAIXO (DÉCADA 1950)
60     9,4    8,12 JUSCELINO KUBITSCHECK (1956-60)
59     9,8
58   10,8
57     7,7
56     2,9
55     8,8    8,80 CAFÉ FILHO (1955)
54     7,8    6,17 GETÚLIO VARGAS (1951-54)
53     4,7
52     7,3
51     4,9
50     6,8    8,07 EURICO GASPAR DUTRA (1946-50)
49     7,7
48     9,7


O esquerdista, quem é ele?





O esquerdista é um doente mental que precisa de ajuda e não sabe. Um sujeito miserável que necessita da piedade humana. Mas cuidado com ele. Por ser um ser desprezível, abjeto, infame, torpe, vil, mísero, malvado, perverso e cruel, todos sinônimos é verdade, mas insuficientes para definir seu verdadeiro perfil, ele é perigoso e letal.
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É um sociopata camuflado, um psicótico social que imagina ser Deus e centro do mundo. Na sua imaginação acha que é capaz de solucionar todos os problemas da humanidade e do mundo manifestado, mas que na verdade quer solucionar os seus próprios, que projeta nos outros para iludir-se de ser altruísta.
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É um invejoso. A inveja é a sua marca registrada. Sente ódio doentio e permanente pelas pessoas de sucesso, notadamente aquelas realizadas financeira e economicamente. O sucesso alheio corrói suas entranhas. É aquele sujeito que passa pelo bosque e só vê lenha para alimentar a fogueira de seu ódio pelo sucesso alheio.
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É um fracassado em todos os sentidos. Para justificar o seu fracasso busca desesperadamente culpados para a sua incompetência pessoal, profissional e humana. No seu conceito, a culpa é sempre dos outros, nunca atribuída a ele mesmo. É um sujeito que funciona como uma refinaria projetada para transformar insatisfações pessoais e sociais em energia pura para promover a revolução proletária.
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É um cínico. Não no conceito doutrinário de uma das escolas socráticas, mas no sentido de descaramento. Portanto, um sujeito sem escrúpulos, hipócrita, sarcástico e oportunista. Para justificar seu fracasso e sua incompetência pessoal, se coloca na condição de defensor do bem-estar da sociedade e da humanidade, quando na verdade busca atender aos seus interesses pessoais, inconfessos. Para isso, se coloca na postura de bom samaritano e entra na vida das pessoas simples e desprovidas da própria sorte, com seu discurso mefistofélico.
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É um ateu. Devido a sua psicose, já comentada anteriormente, destitui Deus e se coloca no lugar d’Ele para distribuir justiça, felicidade e bem-estar social, solucionar todos os problemas do mundo e da humanidade, dentre outros quejandos. É um indivíduo que tem a consciência moral deformada e deseja, acima de tudo, destruir todos os valores cristãos e construir um mundo novo, segundo suas concepções paranóicas.
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É um narcisista. A sua única paixão é por si mesmo, embora use da artimanha para parecer um sujeito preocupado com os outros, no fundo não passa de um egoísta movido pelo instinto de auto conservação.
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É um niilista. Um sujeito que renega os valores metafísicos divinos e procura demolir todos os valores já estabelecidos e consagrados pela humanidade para substituí-los por novos, originários de sua própria demência. Assim, ele redireciona a sua força vital para a destruição da moral, dos valores cristãos, das leis etc. Sua vida interior é desprovida de qualquer sentido, ele reina no absurdo. É o “profeta da utopia” e o “filósofo do nada”.
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É um genocida cultural. Na sua vasta ignorância da realidade do mundo manifestado, o esquerdista acha que o mundo é a expressão das idéias nascidas de sua mente deformada e assim se organiza em grupos para destruir a cultura de uma sociedade, construída a custa de muitos sacrifícios e longos anos de experiência da humanidade.
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Agora que você conhece algumas características do esquerdista, fica um conselho: jamais discuta com um deles, porque a única coisa que ele consegue falar é chamá-lo de reacionário, nazista, capitalista e burguês. Ele repete isso o tempo todo e para todos que o contradizem, pois a única coisa que sua mente deformada consegue assimilar, são essas palavras. Com muito custo ele consegue pronunciar mais um ou dois verbetes na mesma linha aos já descritos, todos para desqualificá-lo e assim expressar a sua soberba.
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Os conceitos atribuídos ao esquerdista se aplicam em gênero, número e grau aos socialistas, marxistas, leninistas, stalinistas, trotskistas, comunistas, maoístas, gramscistas, fidelistas, chevaristas, chavistas e especialmente aos membros da família dos moluscos cefalópodes.
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Para finalizar, porém longe de esgotar o assunto, o esquerdista é aquele sujeito cuja figura externa é enormemente maior que a própria realidade. Sintetiza o cavaleiro solitário no deserto do absurdo, cuja ambição diabólica é querer mandar no mundo.
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O autor é administrador e consultor de empresas em Curitiba.




Comunismo na CNBB

Como sempre uma minoria de Vândalos interromperam no sábado um espetáculo de teatro em Belo Horizonte, numa inequívoca manifestação de intolerância, e o ataque à liberdade de expressão (aqui)

NEW YORK TIMES ENTREVISTA BOLSONARO




Se você está aqui, lendo este artigo, talvez você, ou mesmo um (a) conhecido (a), esteja passando por um grave problema, temendo a perda de vários direitos e garantias no caso de uma dispensa por justa causa. Ou talvez seja um patrão, que acabou de descobrir a falta grave cometida por alguém de seu pessoal, mas não tem certeza de como pode agir.
Mas antes, é preciso dizer que “justa causa” é um tema bastante longo. Ocorre quando há quebra de confiança entre empregador e empregado, derivada de uma falta tão grave que não permite que o contrato de trabalho continue, podendo ser cometida tanto pelo empregado (CLT, art. 482), quanto pelo empregador (“rescisão indireta” - CLT, art. 483).
Contudo, neste texto, nos preocuparemos em comentar apenas alguns aspectos práticos da “justa causa do empregado”, citando, por fim, e de forma breve, os requisitos dessa espécie de dispensa, com exemplos da jurisprudência recente. Por isso, daqui por diante, nos referiremos ao tema do presente artigo somente comojusta causa.
A justa causa deve ser tratada como ato excepcional no contrato de trabalho. Ela acarreta em perda de muitos direitos e garantias – sendo uma forma de dispensa bastante traumática. Para se ter uma noção, na justa causa o empregado só terá direito:
  • saldo de salário;
  • férias vencidas;
  • salário família (se houver);
Isso sem contar a perda imediata da assistência médica, conforme o caput do art. 30 da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência Médica). Evidente que o trabalhador sairá bastante prejudicado com esse tipo de dispensa, e é por isso que a lei limita (e muito) as possibilidades do empregador em poder dispensar por justa causa.
Hoje é natural que busquemos ajuda pelos meios digitais (internet) antes mesmo de procurar um profissional da área. A experiência prática nos mostra que o cliente pesquisou muito (mas muito mesmo) antes de chegar até nós, advogados, e já têm, praticamente, toda a estratégia de defesa ou argumentação montada em sua mente.
Só tem um “porém” nisso: é problema do patrão provar a falta grave. Frente ao Juiz, é o patrão quem deve provar a justa causa, por meio de uma “prova robusta”[i], bastante sólida.
Assim, é o patrão, quem deve estar munido de provas e mais provas, no sentido de demonstrar que agiu corretamente ao mandar o empregado embora por justa causa. Por isso, não adianta (e nem precisa) o trabalhador ter grandes estratégias em termos de prova ou argumentos a serem usados, até porque, tudo depende daquilo que o empregador alegar em defesa, numa reclamação trabalhista.
Contudo, a experiência também nos diz que, em sua maioria, o trabalhador, antes de chegar até o advogado, tentou manter o emprego ou se esquivar de uma punição mais grave usando aquilo que entendeu ser a melhor forma de estratégia e acabou por “meter os pés pelas mãos”: reconheceu a “imensa” gravidade de um erro que na verdade era pequeno; pediu desculpas até por aquilo que nunca fez ou por atribuições que não eram suas, ou então, passou a “dedurar” outros colegas de trabalho, deixando a situação ainda pior.
Sabe aquela frase famosa que vemos nos filmes? “Você tem o direito de ficar calado. Se você optar por não exercer esse direito, tudo que você disser poderá e será usado contra você, no tribunal. Você tem direito a um advogado". Pois a frase ilustra bem a ideia que queremos dar aqui. O empregado não é obrigado a provar a “própria inocência”, sendo obrigação do patrão a de demonstrar, por meio de provas aceitas pelo Judiciário, que o erro é tão grave a ponto de quebrar a confiança das partes.
Por isso, o trabalhador não é obrigado (e nem deve) assinar o comunicado de dispensa por justa causa, pois não está obrigado a aceitá-la. E havendo recusa do empregado em assiná-la, deve o patrão chamar ao menos duas testemunhas (preferencialmente, também empregados), atestando que o empregado foi sim, comunicado da dispensa e de seu motivo.
Assim, a sugestão, tanto para o trabalhador quanto para o patrão, é consultar um advogado especializado, de confiança, o quanto antes e sem hesitação. Isso ajuda não só a encontrar soluções conciliatórias sem demandar o Judiciário, como também, ambas as partes estarão bem aparadas num eventual processo judicial.
É uma pena que a experiência prática nos mostre que somente quando o conflito está instaurado e, geralmente, com muitos erros de ambas as partes, é que se busque um advogado.
Por fim, importa dizer que para avaliar se houve ou não justa causa, absolutamente tudo é levado em conta. Por exemplo, o passado funcional do empregado, o tempo de serviço, o nível educacional, a personalidade do trabalhador, as circunstâncias em que o suposto erro foi cometido (ambiente de muita pressão, acúmulo de tarefas), a forma como agiu e reagiu o patrão em situações similares anteriores.
E, além de todas essas circunstâncias, a lei ainda determina mais cinco requisitos indispensáveis a serem preenchidos pela justa causa, conforme a melhor doutrina e jurisprudência:
1. PREVISÃO LEGAL (TIPICIDADE): a falta grave deve ser prevista em lei, ou do contrário, a rescisão será considerada injusta. Assim, as faltas graves são, estritamente, aquelas previstas pela legislação trabalhista[ii].
2. IMEDIATIDADE: ocorrida a falta grave, a invocação da justa causa deve ser dada imediatamente. Não se pode admitir que o empregador, tendo conhecimento da falta gravíssima praticada pelo empregado, continue contando normalmente com a prestação de serviços deste último, sob pena do empregado ser considerado “perdoado” – o famoso perdão tácito. Aqui vale uma consideração: é neste requisito que boa parte das empresas “perdem” ao não afastar, imediatamente, o empregado de seu trabalho regular, pois se há uma quebra de confiança, ela é imediata.
Claro, ao avaliar a questão os juízes considerarão o porte da empresa. Grandes empresas, em geral, demandam procedimentos internos bem mais demorados. Contudo, se não for provado que a empresa tenha realizado nesse tempo uma investigação contínua, cautelosa e criteriosa, a justa causa não se configura. Também não é permitido uma investigação de anos a fio – o lapso temporal deverá ser sempre razoável[iii].
3. DETERMINÂNCIA: a falta grave deve ser identificada de forma clara, como fator determinante para a dispensa[iv]. É a “gota d’água”.
4. VEDAÇÃO À DUPLA PENALIDADE (NON BIS IN IDEM): o empregado não pode sofrer, pela mesma falta, duas penas diversas, ou ter a pena anterior, mais branda, substituída por outra, mais rigorosa. Por exemplo, se diante de uma falta extremamente grave, ainda assim, o empregador optar somente por uma advertência, não pode mais “trocar” a punição, muito menos, demitir por justa causa[v].
5. PROPORCIONALIDADE E GRAVIDADE DA FALTA: esse é o requisito em que os clientes sempre perguntam: “mas eu não tinha que levar três advertências primeiro, depois uma suspensão e só então a demissão”?
A forma e a gradação das punições aplicadas, na verdade, varia conforme o tipo de empresa. Bancos costumam a ser mais inflexíveis quanto a vida financeira de seus empregados. Restaurantes são bem mais rigorosos com a higiene de seu pessoal. Indústrias gostam de pontualidade, e por aí vai. Assim, as empresas agem conforme o regulamento ou o costume interno, de acordo com as atividades exercidas.
O direito do trabalho se esforça por manter o vínculo empregatício, e por isso as seguintes perguntas sempre serão feitas: a falta cometida é tão grave assim? Seriam cabíveis punições mais brandas, proporcionais, que permitiriam ao empregado se redimir e manter-se no emprego? Tudo isso para tratar a justa causa tal como ela é: um ato excepcional[vi].
Contudo, existem faltas tão graves que não se pode esperar do empregador uma atitude leviana, de “gradação da pena”. Cite-se o exemplo do empregado que furta os equipamentos fornecidos pelo empregador. Algumas atitudes são inescusáveis[vii].

CONCLUSÃO:

De tudo que expusemos até aqui, vimos que a legislação trabalhista foi bem rigorosa com relação à justa causa. Sua configuração é difícil, exigindo uma avaliação bastante criteriosa: não é qualquer juiz que irá reconhecê-la sem que todas as questões discutidas até aqui sejam cautelosamente avaliadas, de forma aprofundada, e sempre de acordo com os melhores ensinamentos e segundo as decisões mais acertadas sobre o assunto. Isso porque a justa causa é uma forma de dispensa traumática, danosa tanto no aspecto social quanto moral, extrapolando o ambiente de trabalho e atingindo terceiros, devendo por isto ser evitada a todo custo.
Se as circunstâncias ou os requisitos citados acima não forem preenchidos, então se pode afirmar que não houve justa causa.
Por isso, ao se deparar com uma situação como esta, as partes envolvidas devem manter a calma e avaliar bem as circunstâncias. Ao patrão, caberá fazer bom uso do poder disciplinar e diretivo; ao empregado, fazer uso de meios éticos e regulares para boa prestação de serviços. E no final, somente se outra saída não restar, demandar no Judiciário, a fim de ver direitos assegurados, já que a legislação já demonstrou, com todas as letras, que não poderá tratar a questão com leviandade ou com menos critérios do que já previamente determinou.

BIBLIOGRAFIA

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2015. 14 ed.
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012. 8 ed.
COSTA, Rosânia de Lima. Rescisões Trabalhistas: Roteiro e Cálculos. São Paulo: Cenofisco Editora, 2013. 3 Ed.
[i] RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. Para que se configure a rescisão contratual por justa causa, é necessário que haja prova robusta acerca dos fatos caracterizadores do justo motivo e seu efetivo enquadramento numa das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, em virtude da grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador. Assim, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho, o ônus da prova é atribuído ao empregador, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333I do CPC."(TRT 02 – RO – Data de Julgamento: 10/11/2015 – Relatora Juiza Ana Maria Moraes Barbosa Macedo – Acórdão nº 20150996017 – Processo nº 00003216720145020065 A28 - Ano: 2015 - 10ª Turma – Data da publicação: 01/12/2015). (grifo nosso)
[ii] JUSTACAUSA. REQUISITOS. É dever do magistrado apurar e avaliar a dispensa por justa causa com a máxima cautela e serenidade, incumbindo-lhe, ainda, medir e sopesar, adequadamente, os fatos que a ensejaram. Assim sendo, impõe-se que sejam verificadas pelo julgador a tipicidade (enquadramento em uma das hipóteses descritas no art. 482 da CLT) e a proporcionalidade entre a falta e a sanção aplicada, sem perder de vista o caráter pedagógico das penas disciplinares, a imediaticidade da punição, a ausência de perdão tácito e de duplicidade punitiva. In casu, a justa causa dever ser revertida, pois caracterizada a duplicidade punitiva. ((TRT da 3.ª Região; Processo: 0000582-08.2013.5.03.0140 RO; Data de Publicação: 05/11/2014; Disponibilização: 04/11/2014, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 167; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno; Revisor: Convocada Sabrina de Faria F. Leao).
[iii] JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE APURAÇÃO. PERDÃO TÁCITO. Não há que se falar em falta de imediatidade na conduta da reclamada ou em perdão tácito, por ser razoável o lapso de 07 dias para a apuração da falta cometida. Recurso ao qual se nega provimento. (TRT-2 - RO: 00026450220115020076 SP 00026450220115020076 A28, Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES. Data de Julgamento: 22/04/2014, 11ª TURMA, Data de Publicação: 29/04/2014).
JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. INEXISTÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. Era ônus da ré comprovar que a atuação da autora foi de má fé e incompatível com normas internas, o que caracterizaria ato de indisciplina, e não de mau procedimento, como foi enquadrado pela ré. Contudo, não houve juntada do código de ética da ré proibindo o atendimento de parentes e de compra com o cartão de outrem. Ainda que houvesse comprovação da incompatibilidade dos atos com as normas internas, decorreram quatro meses entre o suposto ato faltoso e a punição, sem haver provas de que nesse período houve procedimento interno de apuração que justificasse a demora na aplicação da penalidade, descaracterizando o requisito da imediatidade e configurando perdão tácito. Por fim, a concessão de aviso prévio indenizado é incompatível com a suposta dispensa por justa causa. (...) TRT-1 - RO: 1639004620095010082 RJ, Relator: Volia Bomfim Cassar, Data de Julgamento: 29/04/2013, Sétima Turma, Data de Publicação: 08-05-2013).
[iv] JUSTACAUSA- DESÍDIA - DESCARACTERIZAÇÃO - A aplicação da justa causa ao empregado requer a tipificação clara da conduta penalizada, sendo que, em se tratando de comportamento desidioso, deve ser demonstrada a prática de ato que se revista de gravidade suficiente para tornar insustentável a manutenção da relação empregatícia, pela quebra da fidúcia entre as partes, necessária para a manutenção desse vínculo, ou a soma de atos que demonstrem o descaso do trabalhador com o cumprimento de suas obrigações contratadas. Daí porque, não se cogitando de um ato único e de gravidade tal a impedir a manutenção do vínculo, é necessária a demonstração não só de um comportamento desleixado no correr do contrato, como também da reincidência do obreiro nesse proceder, apesar das medidas punitivas já sofridas. Faltando a prova dessa reincidência atual, não se pode aplicar a justa causa com base apenas nas condutas anteriores já punidas, sob pena de se permitir a dupla punição pura e simples, rechaçada pelo Direito, e de se consagrar a quebra da regra da"determinância", a qual impõe que o fato faltoso seja mesmo o determinante da dispensa. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010482-22.2014.5.03.0094 (RO); Disponibilização: 19/02/2015, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 113; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator:Jorge Berg de Mendonca). (grifo nosso).
[v] JUSTA CAUSA DESCONFIGURADA. NON BIS IN IDEM. DUPLA PENALIDADE PELA MESMA FALTA. O empregado não pode ser punido mais de uma vez pela mesma falta, de modo que aplicada a primeira penalidade exaure-se o poder disciplinar do empregador acerca daquele fato, tornando-se ineficaz a nova avaliação e punição da mesma falta para proceder à dispensa com justa causa. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011752-34.2014.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 29/10/2015, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 139; Órgão Julgador: Segunda Turma; Redator:Sebastiao Geraldo de Oliveira).
[vi] JUSTACAUSA- GRADAÇÃO DA PENA - DOSIMETRIA. A adoção do princípio da gradação da pena ou dosimetria consiste em aplicar medidas punitivas em escala crescente e deve ocorrer sempre que possível, a fim de demonstrar ao empregado a necessidade de se ajustar às regras da empresa. A medida possui caráter educativo e significa que o empregador deve observar a proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, evitando desproporção ou excesso injusto, o que não foi observado no caso em tela. A natureza da falta cometida e o histórico funcional do reclamante não autorizam a aplicação direta da penalidade máxima, impondo-se, assim, a reversão da dispensa motivada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010063-59.2014.5.03.0075 (RO); Disponibilização: 22/02/2016, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 165; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator:Marcio Flavio Salem Vidigal).
[vii] JUSTACAUSA. PROPORCIONALIDADE. A dispensa por justa causa caracteriza-se pela ocorrência de conduta grave, capaz de tornar insustentável a relação jurídica entre as partes. Por se tratar da pena máxima a ser imposta ao empregado, deve ser demonstrada a proporcionalidade entre a medida e a falta praticada pelo empregado. Se a justa causa é proporcional ao ato, reconhece-se a validade da medida. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011332-82.2014.5.03.0092 (RO); Disponibilização: 24/11/2015, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 281; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator:Cesar Machado).
AVISO IMPORTANTE
Artigo originalmente publicado no site Diário da Vida Jurídica - DVJ, sob autoria da Dra. Ana Paula Guimarães, graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e atuante na Grande São Paulo. A reprodução total ou parcial deste é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e a citação de sua fonte original (link aqui). Grata.